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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410000059APC

Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZA-ÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIA-MENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DO-CUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CON-SUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DE-VER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZO-ABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consu-midor nos órgãos de proteção ao crédito, em face da i-nadimplência em contrato fraudulento firmado com ter-ceiro que se utiliza de documentos falsos para obter o fi-nanciamento em nome do autor, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido, no cadastro de i-nadimplentes, do nome de quem não participou do alu-dido pacto, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem do autor, terceiro alheio ao negócio. Precedentes do colendo STJ.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório, fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sen-tido punitivo da indenização.4. Recursos não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 20/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA