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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410019002APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL SUPOSTAMENTE CEDIDO A TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA ACERCA DA CESSÃO PARTICULAR NOTICIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1.Conquanto exista orientação jurisprudencial no sentido de considerar o cessionário, e não o cedente, como parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, não havendo indício de prova de que tenha sido efetivamente realizada a cessão particular de direitos do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento da respectiva dívida é daquele que consta como seu proprietário, segundo a certidão de registro imobiliário. 2.Ao réu incumbe o ônus da prova no tocante a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante estabelece o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.3.Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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