TJDF APC -Apelação Cível-20060410052044APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MITIGAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador quando não ostenta essa condição consubstancia-se, de fato, em dano moral passível de ser compensado pecuniariamente.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido, além do comportamento do ofensor, guardando-se subserviência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Se o valor da indenização está em consonância com os critérios acima mencionados, não comporta mitigação.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MITIGAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador quando não ostenta essa condição consubstancia-se, de fato, em dano moral passível de ser compensado pecuniariamente.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido, além do comportamento do ofensor, guardando-se subserviência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Se o valor da indenização está em consonância com os critérios acima mencionados, não comporta mitigação.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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