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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410059762APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EQUÍVOCO DA FABRICANTE NA GRAVAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI EM AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE RECUSA NA REPARAÇÃO DO ERRO. VISTORIA DA AUTORIDADE POLICIAL. PROCEDIMENTO DE ROTINA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LUCRO CESSANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 1 - Mero equívoco com relação à gravação do chassi não é apto a desconstituir contrato de compra e venda de veículo, sobretudo no caso dos autos, em que o automóvel já conta com mais de três anos de uso e dispondo a empresa ré de prazo legal de trinta dias para reparo da mercadoria, nos termos do art. 18 da Lei nº. 8.078/90. Somente após o decurso desse prazo, ausente o reparo necessário, é que poderia o autor optar pela substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 2 - O procedimento policial de vistoria, nas circunstâncias em que se encontrava o veículo do recorrente, é medida de rotina, que se constitui em mero dissabor para quem pretende registrar e licenciar seu veículo perante as autoridades de trânsito de outra unidade da federação, não podendo se constituir em dano moral. 3 - Inexistindo qualquer comprovação relativamente aos alegados lucros cessantes, requisito imprescindível, como é cediço, para que se constitua a obrigação de indenizar, não há se falar em dano material a ser ressarcido. 4 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/07/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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