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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410064114APC

Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO REAL - CITAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES - OBRIGATORIEDADE - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários ambos os cônjuges devem ser citados. (Inteligência do art. 10, §1º, do CPC). O Juiz não pode decidir a lide sem integração litisconsorcial necessária ou unitária. 2. Caso o litisconsórcio seja necessário ou unitário e a parte, instada pelo juiz a promover a citação, não quiser fazê-lo, sofrerá o ônus de ver extinto o processo sem resolução do mérito.3. É obrigatória a intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesses de incapazes, mesmo que estes tenham representante legal.4. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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