TJDF APC -Apelação Cível-20060410076547APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONTROLE - ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. 1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial.2. Mesmo que existente vigilância por parte do estabelecimento comercial, esta não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigada a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do art. 144 da C.F.3. Inaplicável à espécie a Sumula 130 do STJ por se tratar de hipótese diversa.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONTROLE - ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. 1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial.2. Mesmo que existente vigilância por parte do estabelecimento comercial, esta não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigada a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do art. 144 da C.F.3. Inaplicável à espécie a Sumula 130 do STJ por se tratar de hipótese diversa.4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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