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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410094656APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE VANTAGENS NÃO DELIBERADAS EM ASSEMBLÉIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. DECOTAMENTO DA DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 159 DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não procede o pedido contraposto, nos moldes em que foi formulado na contestação, de determinação de recálculo dos balancetes para a aferição do valor real das contribuições condominiais quando o Réu não aponta a quantia que entende ser, de fato, a devida, sequer juntando demonstrativo contábil capaz de opor-se às planilhas de rateio de despesas confeccionadas pelo Autor, não se desincumbindo, portanto, do ônus imposto pelo art. 333, II, do CPC.2 - Impossível a extensão dos benefícios concedidos de antanho aos demais condôminos inadimplentes, uma vez que as concessões se deram em razão de débitos anteriores aos que são cobrados do Réu, não existindo deliberação alguma, tomada em Assembléia Geral, que preveja vantagens ulteriores.3 - Decota-se a dobra prevista no artigo 940 do Código Civil (art. 1.315 do CC/1916), quando não demonstrada a má-fé daquele que cobrou indevidamente. Aplicação da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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