TJDF APC -Apelação Cível-20060410098440APC
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CEDENTE. ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. I - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. A ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa dos eventuais adquirentes enseja a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração da posse ao antigo cedente. II - Na hipótese, não há como subsistir a posse sobre o imóvel, porquanto estava vinculada aos efeitos do contrato originário de promessa de compra e venda, que, uma vez rescindido, implicou no retorno da partes ao estado inicial, bem como na extinção da eficácia da referida posse. III - A alegação genérica da existência de benfeitorias não gera o direito de retenção, é preciso que sejam identificadas e avaliadas, desde logo. Na inexistência dos elementos necessários, afigura-se impossível cogitar-se de retenção.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CEDENTE. ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. I - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. A ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa dos eventuais adquirentes enseja a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração da posse ao antigo cedente. II - Na hipótese, não há como subsistir a posse sobre o imóvel, porquanto estava vinculada aos efeitos do contrato originário de promessa de compra e venda, que, uma vez rescindido, implicou no retorno da partes ao estado inicial, bem como na extinção da eficácia da referida posse. III - A alegação genérica da existência de benfeitorias não gera o direito de retenção, é preciso que sejam identificadas e avaliadas, desde logo. Na inexistência dos elementos necessários, afigura-se impossível cogitar-se de retenção.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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