TJDF APC -Apelação Cível-20060410102377APC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AULAS DE HIDROGINÁSTICA. DENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.Ante a informalidade do contrato, para a extinção da avença basta a simples declaração de vontade. Não obstante, tratando-se de ato unilateral, a resilição opera-se tão-somente mediante denúncia cientificada à outra parte, sem a qual permanece o vínculo existente entre os contratantes. Em que pese a existência do débito, é indispensável a comunicação aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AULAS DE HIDROGINÁSTICA. DENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.Ante a informalidade do contrato, para a extinção da avença basta a simples declaração de vontade. Não obstante, tratando-se de ato unilateral, a resilição opera-se tão-somente mediante denúncia cientificada à outra parte, sem a qual permanece o vínculo existente entre os contratantes. Em que pese a existência do débito, é indispensável a comunicação aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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