main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410102377APC

Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AULAS DE HIDROGINÁSTICA. DENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.Ante a informalidade do contrato, para a extinção da avença basta a simples declaração de vontade. Não obstante, tratando-se de ato unilateral, a resilição opera-se tão-somente mediante denúncia cientificada à outra parte, sem a qual permanece o vínculo existente entre os contratantes. Em que pese a existência do débito, é indispensável a comunicação aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão