TJDF APC -Apelação Cível-20060410104446APC
CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Evidenciado que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes por equívoco da ré, que pretendeu a cobrança de dívida inexistente, deve responsabilizar-se pelo prejuízo ocasionado. 2. É presumido o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor. 3. A verba indenizatória deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa e a ruína do réu, em observância, ainda, às situações das partes, pressupostos observados pela decisão monocrática na fixação do quantum debeatur.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Evidenciado que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes por equívoco da ré, que pretendeu a cobrança de dívida inexistente, deve responsabilizar-se pelo prejuízo ocasionado. 2. É presumido o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor. 3. A verba indenizatória deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa e a ruína do réu, em observância, ainda, às situações das partes, pressupostos observados pela decisão monocrática na fixação do quantum debeatur.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
09/01/2008
Data da Publicação
:
24/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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