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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410115482APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - INAPLICABILIDADE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL) - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECENÁRIO.Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de cláusula contratual, o prazo prescricional é de dez anos, nos termos do art. 205 do atual Código Civil, eis que não havia decorrido, na data de sua entrada em vigor, mais da metade do tempo previsto no art. 177 do antigo Código. Inviável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor se as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Conquanto não tenha sido atingida pela prescrição, a condenação em danos materiais limita-se à prova de sua existência. Mostrando-se ausente o nexo de causalidade entre o acidente vascular cerebral sofrido pelo autor e o descumprimento contratual dos apelados, não há falar em dano moral. No mais, simples dissabores e aborrecimentos, decorrentes da inadimplência contratual, não caracterizam dano moral.

Data do Julgamento : 27/05/2009
Data da Publicação : 10/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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