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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060410117550APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. EMBRATEL. SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Denunciação da lide é cabível na ação de garantia porque nesta não se discute responsabilidade civil, e sim o dever de o denunciado suportar os efeitos da condenação do denunciante. Inexistindo relação jurídica de direito material impondo responsabilidade de garantir o resultado, arreda-se a possibilidade de incluir fundamento novo na lide. 2. Resolução da Anatel estabelece norma para a prestação do serviço telefônico comutado, não regulando obrigações entre as operadoras locais e a Embratel, de maneira que não demonstra obrigação da denunciada em ressarcir o prejuízo sofrido com a demanda. 3. Concessionária de serviços telefônicos deve fornecê-los de maneira adequada, eficiente e segura, sob pena de reparar o dano que causar, até porque é direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de dano. 4. Cobrando com base nos dados colhidos da operadora local, sem que, para tanto, haja suficientes cautelas, a responsabilidade civil tem assento não só no Código de Defesa do Consumidor, como também na Teoria do Risco. 5. Realçadas as circunstâncias para o arbitramento judicial, resta justificado o valor. 6. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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