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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060510035108APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO. DANO MORAL. FIXAÇÃO.1. A instituição financeira que celebra contrato para empréstimos de valores com desconto em folha (consignação) é parte legítima para responder ao pedido de indenização por danos morais e materiais resultantes do contrato não cumprido, pois o órgão público empregador não atua com interesse direto no negócio entabulado entre as partes, mas apenas constitui mero agente da sua plena execução.2. Em que pese o art. 42 do CDC integrar parte do sistema de proteção de determinado interesse coletivo, também não se pode olvidar que a dobra penal nele regulada esteja à mercê dos efeitos do princípio disponível que permeia todo o ordenamento processual. Logo, sem expresso pedido de aplicação da sanção ali estabelecida, não poderá o juiz outorgar vantagem que não foi pedida pelo autor - CPC, art. 460.3. Incorre no dever de indenizar por dano moral a instituição financeira que celebra contrato de empréstimo e, não o cumprindo à risca, submete o mutuário a constrangimento inesperado, resultante diretamente do pacto não cumprido.4. A verba honorária arbitrada sem afronta ao princípio da eqüidade não admite reparos.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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