TJDF APC -Apelação Cível-20060510047758APC
CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - Se o banco alega que firmou contrato com o consumidor, era seu dever juntar a documentação correspondente, consignando a sua assinatura e seus dados pessoais. 2 - Ausente a prova da contratação, são ilícitos os descontos das prestações efetuados sobre a aposentadoria do consumidor, tendo este direito à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou em excesso, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 3 - Caracterizada a conduta ilícita do banco, o dano causado ao consumidor e o nexo de causalidade entre ambos, emerge o dever do banco de indenizar. 4 - A função da indenização por danos morais é a de penalizar o perpetrador do dano, ao mesmo tempo em que recompensa o lesado. 5 - Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - Se o banco alega que firmou contrato com o consumidor, era seu dever juntar a documentação correspondente, consignando a sua assinatura e seus dados pessoais. 2 - Ausente a prova da contratação, são ilícitos os descontos das prestações efetuados sobre a aposentadoria do consumidor, tendo este direito à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou em excesso, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 3 - Caracterizada a conduta ilícita do banco, o dano causado ao consumidor e o nexo de causalidade entre ambos, emerge o dever do banco de indenizar. 4 - A função da indenização por danos morais é a de penalizar o perpetrador do dano, ao mesmo tempo em que recompensa o lesado. 5 - Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
24/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão