TJDF APC -Apelação Cível-20060510064590APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INOBSERVÂNCIA. PACTO VERBAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. I - Nos termos do art. 333, I, CPC, constitui ônus do autor comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo de seu dever, no sentido de provar a modificação verbal do contrato escrito entre as partes, a improcedência do pedido de reparação por danos materiais é medida que se impõe. II - Por outro lado, o réu/reconvinte faz jus à indenização pelas benfeitorias realizadas no bem, nos termos dos artigos 242 e 1.219, do Código Civil, para a justa compensação dos créditos. III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INOBSERVÂNCIA. PACTO VERBAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. I - Nos termos do art. 333, I, CPC, constitui ônus do autor comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo de seu dever, no sentido de provar a modificação verbal do contrato escrito entre as partes, a improcedência do pedido de reparação por danos materiais é medida que se impõe. II - Por outro lado, o réu/reconvinte faz jus à indenização pelas benfeitorias realizadas no bem, nos termos dos artigos 242 e 1.219, do Código Civil, para a justa compensação dos créditos. III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
13/08/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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