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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060510069427APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INDENIZAR.Celebrado contrato de seguro com cláusula de assistência 24 horas, incumbe à seguradora providenciar o adimplemento do serviço contratado, mormente, o transporte do segurado e passageiros do veículo sinistrado. As despesas com o transporte devem ser ressarcidas tempo por parâmetro o valor máximo previsto para tal indenização na cláusula contratualA responsabilidade da seguradora no cumprimento do contrato é objetiva, daí decorrendo o dever de indenizar pelos danos materiais e morais que o segurado venha a sofrer na prestação defeituosa do serviço contratado.Fixação da indenização por danos morais em quantia de R$ 3.000,00 merece modificação, eis que não atende ao aspecto da minoração do sofrimento experimentado pelo segurado. Majoração do valor da indenização que se impõe para R$ 8.000,00, o qual atende os parâmetros mencionados e serve como fator pedagógico nas futuras ações da seguradora, em casos semelhantes.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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