TJDF APC -Apelação Cível-20060610005700APC
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE CIVIL. PRESIDENTE. ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS. OBRIGAÇÃO.01. O Diretor Presidente eleito pela Assembléia Geral de Sociedade Civil que, por força dos estatutos sociais movimenta fundos da associação em conjunto com o Tesoureiro, abrindo contas bancárias e movimento-as regularmente, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide de prestação de contas proposta pela entidade associativa.02. O administrador presidente de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação perante a sociedade, como forma de controle de sua atuação como gestor, pois administrou bens e fundos alheios.03. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE CIVIL. PRESIDENTE. ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS. OBRIGAÇÃO.01. O Diretor Presidente eleito pela Assembléia Geral de Sociedade Civil que, por força dos estatutos sociais movimenta fundos da associação em conjunto com o Tesoureiro, abrindo contas bancárias e movimento-as regularmente, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide de prestação de contas proposta pela entidade associativa.02. O administrador presidente de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação perante a sociedade, como forma de controle de sua atuação como gestor, pois administrou bens e fundos alheios.03. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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