TJDF APC -Apelação Cível-20060610020876APC
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E BICICLETA. MORTE DO CICLISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Age com imprudência o motorista que ingressa numa via principal sem antes efetuar a parada obrigatória a fim de se certificar da inexistência de outros veículos ou pedestres já transitando para lhes dar preferência. 2. Redução dos danos morais, fixados na Instância originária em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), para que não se cogite de locupletamento indevido da filha da vítima em detrimento do ofensor. Esse valor tampouco é desprezível para o autor do ilícito, ressaltando-se a feição instrutiva da penalização imposta. Ademais, tal quantia se aproxima do valor indenizatório pago em casos análogos nas indenizações cobertas pelo Seguro DPVAT. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida, rejeitadas as preliminares.
Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E BICICLETA. MORTE DO CICLISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Age com imprudência o motorista que ingressa numa via principal sem antes efetuar a parada obrigatória a fim de se certificar da inexistência de outros veículos ou pedestres já transitando para lhes dar preferência. 2. Redução dos danos morais, fixados na Instância originária em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), para que não se cogite de locupletamento indevido da filha da vítima em detrimento do ofensor. Esse valor tampouco é desprezível para o autor do ilícito, ressaltando-se a feição instrutiva da penalização imposta. Ademais, tal quantia se aproxima do valor indenizatório pago em casos análogos nas indenizações cobertas pelo Seguro DPVAT. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida, rejeitadas as preliminares.
Data do Julgamento
:
02/06/2010
Data da Publicação
:
24/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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