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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060610025527APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FORO COMPETENTE. PROCURAÇÃO POR CÓPIA NÃO AUTÊNTICA. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS APROVADAS POR DECISÃO ASSEMBLEAR. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS. TAXAS DEVIDAS.01.Para a cobrança de taxas condominiais é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida.02.A impugnação de cópia não autêntica de procuração deve ser séria e versar sobre sua exatidão, como determina o artigo 225 do CC, não bastando contestação meramente aleatória.03.Na forma do artigo 12 da Lei 4.591, de 16.12.1964 e artigo 1.336 do CC, é devida a taxa ordinária, destinada à manutenção, e extraordinária, voltada a introduzir benfeitorias no condomínio, desde que aprovadas pela Assembléia Geral dos Condôminos.04.As taxas condominiais são devidas, ainda que irregular o condomínio e proibida a edificação, posto que gastos foram realizados em favor do condômino a valorizar sua propriedade e direitos relativos ao imóvel.05.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 15/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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