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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060610052136APC

Ementa
CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM. QUORUM DE UNANIMIDADE. ART. 1.351, CC. NÃO APLICAÇÃO. QUORUM ORDINÁRIO.1. O art. 1.351 do Código Civil que prevê que a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos restringe-se aos casos em que a alteração enseje a transformação substancial do imóvel, possa atingir direitos subjetivos dos condôminos ou reduza a fração ideal de cada proprietário. 2. A mudança de destinação da construção anteriormente erigida para utilização pela PMDF para uso da sede do condomínio observa o quorum ordinário, vez que não acarreta qualquer prejuízo aos condôminos.3. A exigência de quorum de unanimidade, no caso, poderia inviabilizar a manutenção e a conservação das áreas comuns e seria desarrazoada, mormente porquanto a edificação já existe e poderia ser indevidamente utilizada por transeuntes. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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