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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060610066404APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente Cartório de Imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, feito em caráter irrevogável e irretratável, haja vista possuir, o vínculo que une o condomínio e o adquirente, natureza obrigacional.Deve prevalecer o princípio da sucumbência previsto no Código de Processo Civil, quando caracterizado que o demandado não deu causa à ação ajuizada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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