TJDF APC -Apelação Cível-20060610070180APC
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SOCIEDADE DE FATO - RELACIONAMENTO COM INÍCIO E FIM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STF - PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO.1.Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à Constituição de 1988 (1962-1979), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, pois as referidas normas não têm efeitos retroativos.2.O direito à repartição do patrimônio só é cabível caso decorra de esforço comum das partes (Súmula 380 STF), uma vez que a questão deve ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil no direito privado.3.Nesse sentido, porque restou comprovado que o requerido, à época da aquisição do imóvel, já havia deixado o lar, não deve haver partilha do imóvel adquirido com recursos exclusivos da requerente.4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SOCIEDADE DE FATO - RELACIONAMENTO COM INÍCIO E FIM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STF - PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO.1.Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à Constituição de 1988 (1962-1979), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, pois as referidas normas não têm efeitos retroativos.2.O direito à repartição do patrimônio só é cabível caso decorra de esforço comum das partes (Súmula 380 STF), uma vez que a questão deve ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil no direito privado.3.Nesse sentido, porque restou comprovado que o requerido, à época da aquisição do imóvel, já havia deixado o lar, não deve haver partilha do imóvel adquirido com recursos exclusivos da requerente.4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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