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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060610070180APC

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SOCIEDADE DE FATO - RELACIONAMENTO COM INÍCIO E FIM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STF - PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO.1.Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à Constituição de 1988 (1962-1979), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, pois as referidas normas não têm efeitos retroativos.2.O direito à repartição do patrimônio só é cabível caso decorra de esforço comum das partes (Súmula 380 STF), uma vez que a questão deve ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil no direito privado.3.Nesse sentido, porque restou comprovado que o requerido, à época da aquisição do imóvel, já havia deixado o lar, não deve haver partilha do imóvel adquirido com recursos exclusivos da requerente.4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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