TJDF APC -Apelação Cível-20060610089710APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. Incide no caso a prescrição vintenária, a teor do art. 177 do Código Civil de 1916, não se aplicando a prescrição relativa ao direito trabalhista. Não se pode vincular a rescisão do contrato com a entidade de previdência privada, bem como a devolução integral das parcelas pagas, com a rescisão trabalhista do contribuinte com o seu empregador.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. Incide no caso a prescrição vintenária, a teor do art. 177 do Código Civil de 1916, não se aplicando a prescrição relativa ao direito trabalhista. Não se pode vincular a rescisão do contrato com a entidade de previdência privada, bem como a devolução integral das parcelas pagas, com a rescisão trabalhista do contribuinte com o seu empregador.
Data do Julgamento
:
09/07/2008
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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