TJDF APC -Apelação Cível-20060610114570APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS -OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO DECORRENTE DO ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAISA obrigação do proprietário quanto à taxa de condomínio decorre do art. 12, da Lei 4.591/64 e art. 1.336, I, do Código Civil. Os acréscimos aos valores devidos e não honrados devem obedecer aos ditames do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.Não demonstrada a má fé do condomínio em postular por pagamento de quantia já quitada, a qual restou prontamente abatida do montante devido, não se aplica o art. 940, do Código Civil.Dano moral não demonstrado não enseja a reparação respectiva.Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS -OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO DECORRENTE DO ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAISA obrigação do proprietário quanto à taxa de condomínio decorre do art. 12, da Lei 4.591/64 e art. 1.336, I, do Código Civil. Os acréscimos aos valores devidos e não honrados devem obedecer aos ditames do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.Não demonstrada a má fé do condomínio em postular por pagamento de quantia já quitada, a qual restou prontamente abatida do montante devido, não se aplica o art. 940, do Código Civil.Dano moral não demonstrado não enseja a reparação respectiva.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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