TJDF APC -Apelação Cível-20060610125807APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VISTORIA - ADULTERAÇÃO NO CHASSI DO MOTOR - APREENSÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE - DANOS MORAIS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. O fato ilícito apontado pelo autor encontra-se cabalmente demonstrado nos autos (apreensão do veículo objeto de compra e venda por apresentar a numeração do motor gravada fora dos padrões do fabricante, em superfície lixada). A causa de pedir foi genérica (indenização pela perda da posse do bem e atos daí decorrentes), cuja origem do fato ilícito noticiado o consumidor não está obrigado a identificar, porque essa obrigação é do fornecedor.2. A apreensão do veículo perante a autoridade policial, quando da vistoria realizada, permanecendo retido o motor do automóvel, apresenta-se como causa bastante de constrangimento e abalo moral, por gerar, ao autor consumidor, inarredável suspeita de fraude c/c perda da posse do bem adquirido por fato que não deu causa, ainda que temporária.3. Presentes os requisitos da responsabilidade civil, a indenização por danos morais pleiteada é medida que se impõe.4. Sem a prova efetiva dos prejuízos materiais experimentados pelo autor, não pode pretender ser ressarcido dos respectivos valores.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VISTORIA - ADULTERAÇÃO NO CHASSI DO MOTOR - APREENSÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE - DANOS MORAIS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. O fato ilícito apontado pelo autor encontra-se cabalmente demonstrado nos autos (apreensão do veículo objeto de compra e venda por apresentar a numeração do motor gravada fora dos padrões do fabricante, em superfície lixada). A causa de pedir foi genérica (indenização pela perda da posse do bem e atos daí decorrentes), cuja origem do fato ilícito noticiado o consumidor não está obrigado a identificar, porque essa obrigação é do fornecedor.2. A apreensão do veículo perante a autoridade policial, quando da vistoria realizada, permanecendo retido o motor do automóvel, apresenta-se como causa bastante de constrangimento e abalo moral, por gerar, ao autor consumidor, inarredável suspeita de fraude c/c perda da posse do bem adquirido por fato que não deu causa, ainda que temporária.3. Presentes os requisitos da responsabilidade civil, a indenização por danos morais pleiteada é medida que se impõe.4. Sem a prova efetiva dos prejuízos materiais experimentados pelo autor, não pode pretender ser ressarcido dos respectivos valores.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2009
Data da Publicação
:
27/08/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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