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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060610128848APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.CULPA COMPROVADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e assume a obrigação de compor lucros cessantes (art. 927 do CC) aquele que, aproveitando a oportunidade em que ônibus de empresa de transporte público coletivo estava sendo abastecido, no portão de saída da garagem, esvazia os pneus do veículo deixando-o imobilizado em local que não permitia a saída dos demais ônibus, impedindo, desta forma, que os serviços de transporte de passageiros sejam prestados na forma e horário devidos.02.Em casos tais, caracteriza lucro cessante, a receita que a empresa de transporte coletivo deixou de auferir com a prestação de serviços, por estar impedida de retirar seus veículos da garagem.03.É válido o critério de se adotar a média de passageiros transportados na semana anterior e posterior ao evento danoso, para se quantificar o que deixou de perceber a empresa de transporte coletivo, impedida de realizar os serviços a que se dedica.04.Em se tratando de reparação de danos ou composição de lucros cessantes decorrentes de culpa extracontratual fluem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).05.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 06/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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