TJDF APC -Apelação Cível-20060610130763APC
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - AVÓ - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR - EXTENSIVA - MÉRITO - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Na dicção do artigo 1.696 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2.A obrigação de contribuir para a criação e educação dos filhos cabe a ambos os pais, consoante o princípio igualitário dos genitores disposto no §5º do artigo 226 da constituição federal.3.A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, não há que se falar em minoração dos alimentos fixados na r. sentença.4.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
Ementa
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - AVÓ - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR - EXTENSIVA - MÉRITO - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Na dicção do artigo 1.696 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2.A obrigação de contribuir para a criação e educação dos filhos cabe a ambos os pais, consoante o princípio igualitário dos genitores disposto no §5º do artigo 226 da constituição federal.3.A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, não há que se falar em minoração dos alimentos fixados na r. sentença.4.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão