TJDF APC -Apelação Cível-20060610135960APC
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2.Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery)3.Não fundamentadas as razões de fato e de direito para a reforma da r. sentença monocrática, abordando-se matéria totalmente estranha à enfocada pelo r. Juízo a quo.4.Recurso não conhecido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2.Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery)3.Não fundamentadas as razões de fato e de direito para a reforma da r. sentença monocrática, abordando-se matéria totalmente estranha à enfocada pelo r. Juízo a quo.4.Recurso não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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