TJDF APC -Apelação Cível-20060710002117APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. GARANTIA BÁSICA E GARANTIA ADICIONAL. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EM RELAÇÃO À PRIMEIRA MODALIDADE.Prevendo o contrato de seguro de vida duas formas de garantia de indenização, uma básica - morte por qualquer causa, e uma adicional, nos casos de morte por acidente, ocorrendo o agravamento do risco, em razão do comportamento perpetrado pelo segurado, o dever de indenizar em relação à primeira garantia ainda persiste, tendo em vista a inexistência da ocorrência de riscos não cobertos: uso de material nuclear para quaisquer fins; atos ou operações de guerra e/ou doenças preexistentes não declaradas no Cartão Proposta.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. GARANTIA BÁSICA E GARANTIA ADICIONAL. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EM RELAÇÃO À PRIMEIRA MODALIDADE.Prevendo o contrato de seguro de vida duas formas de garantia de indenização, uma básica - morte por qualquer causa, e uma adicional, nos casos de morte por acidente, ocorrendo o agravamento do risco, em razão do comportamento perpetrado pelo segurado, o dever de indenizar em relação à primeira garantia ainda persiste, tendo em vista a inexistência da ocorrência de riscos não cobertos: uso de material nuclear para quaisquer fins; atos ou operações de guerra e/ou doenças preexistentes não declaradas no Cartão Proposta.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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