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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710013442APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS. DANOS MATERIAIS. CONTRATOS DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO DE TAXA DO SPC. INVIABILIDADE. 1. A inclusão indevida do nome do associado a consórcio no Serviço de Proteção ao Crédito enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da administradora de consórcio e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida paga.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor. Logo, pautar o arbitramento do valor da indenização no pagamento com atraso de parcela de consórcio não configura meio razoável para a fixação da aludida verba.3. Descabe o ressarcimento por danos materiais pela contratação de advogado, pois o referido pacto vincula, apenas, o causídico e seu cliente.4. Não cabe a restituição da taxa de certidão do Serviço de Proteção ao Crédito, para fins de reparação de danos materiais, na medida em que importaria estender ad eternum a causalidade do evento danoso.5. Haja vista o autor haver decaído de parte mínima do pedido, deve a ré arcar com as custas processuais e com os honorários de advogado. 6. Apelo do Autor parcialmente provido, para majorar a verba indenizatória para R$3.000,00 (três mil reais), bem como condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Recurso da Ré não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2007
Data da Publicação : 18/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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