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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710020603APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO LITISDENUNCIADO. Carece de interesse processual, o denunciado, no que se refere ao pedido de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, eis que somente foi condenado ao ressarcimento ao denunciante dos danos materiais a que o segundo foi condenado perante o autor.Se o supermercado oferece estacionamento com um conjunto de elementos de segurança, como grades e portões de entrada e saída de veículos, com finalidade de inspirar confiança aos seus consumidores, existe o dever de guarda e a conseqüente responsabilidade em caso de furto comprovado. Dever de indenizar reconhecido.Apesar de o autor ter sucumbido de parte do pedido, eis que não restou reconhecida a existência de dano moral, a sucumbência foi parcial, e não recíproca, impondo-se a aplicação do artigo 20, § 3º do CPC. Havendo apenas condenação por danos materiais, correspondente ao valor venal do veículo furtado, o termo inicial para incidência dos juros e da correção monetária é a data da citação, data em que foi o mesmo constituído em mora. O litisdenunciado somente pode ser condenado ao pagamento da verba sucumbencial se contestar a relação que daria ensejo à possível ação regressiva, hipótese não caracterizada nos autos.

Data do Julgamento : 16/09/2009
Data da Publicação : 01/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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