TJDF APC -Apelação Cível-20060710022594APC
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. CARÁTER COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO DEFICIENTE MENTAL. ALIMENTANTE QUE SOFRE DE PROBLEMAS DE SAÚDE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. A obrigação alimentar decorre do parentesco existente entre as partes e tem caráter complementar ou subsidiário, sendo prevista na lei e pacificamente admitida no direito pátrio. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.Tendo em vista que a necessidade do alimentando, enquanto deficiente mental, abrange o sustento, acompanhamento médico contínuo, lazer, vestuário e demais cuidados próprios da condição que lhe é imposta pela deficiência, caberá aos ascendentes, sob esse fundamento, o pagamento da verba alimentar por toda sua vida, uma vez que, por si só, nunca será capaz de realizar os atos da vida civil e de manter-se. A saúde debilitada do réu também deve ser considerada na fixação dos alimentos, uma vez que a proporcionalidade é um dos atributos da obrigação alimentar, na forma como prevista no artigo 1.694, §1º do Código Civil.
Ementa
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. CARÁTER COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO DEFICIENTE MENTAL. ALIMENTANTE QUE SOFRE DE PROBLEMAS DE SAÚDE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. A obrigação alimentar decorre do parentesco existente entre as partes e tem caráter complementar ou subsidiário, sendo prevista na lei e pacificamente admitida no direito pátrio. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.Tendo em vista que a necessidade do alimentando, enquanto deficiente mental, abrange o sustento, acompanhamento médico contínuo, lazer, vestuário e demais cuidados próprios da condição que lhe é imposta pela deficiência, caberá aos ascendentes, sob esse fundamento, o pagamento da verba alimentar por toda sua vida, uma vez que, por si só, nunca será capaz de realizar os atos da vida civil e de manter-se. A saúde debilitada do réu também deve ser considerada na fixação dos alimentos, uma vez que a proporcionalidade é um dos atributos da obrigação alimentar, na forma como prevista no artigo 1.694, §1º do Código Civil.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
18/09/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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