TJDF APC -Apelação Cível-20060710025272APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CHEQUE. SUSTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SACADO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. 1. Emissão de cheque para cobrir transação comercial, cuja cártula, ao ser compensada, fora devolvida pelo motivo n. 21, que, segundo norma do Banco Central do Brasil, reflete a sustação do título, pelo emitente, quando deveria ter constado o motivo n. 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) ou o motivo n. 28 (contra-ordem - ou revogação - ou oposição - ou sustação, causada por furto ou roubo). A portadora da cártula que havia circulado nada sabia sobre o motivo da sustação, porque o banco sacado, ao apor o carimbo com o motivo n. 21, afirmava que a sustação era um ato de vontade do correntista, injustificado tecnicamente. 2. Se, de um lado merece amparo a pretensão, para que seja cancelada a anotação do nome da autora dos cadastros do SPC e excluída a negativação ocorrida em razão de fraude; de outro, há que ser reconhecida a ausência de culpa da requerida, uma vez que nada mais fez do que tentar buscar a satisfação de seu crédito, agindo no exercício regular de um direito. Pedido de indenização por danos morais deduzido contra a portadora do cheque julgado improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CHEQUE. SUSTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SACADO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. 1. Emissão de cheque para cobrir transação comercial, cuja cártula, ao ser compensada, fora devolvida pelo motivo n. 21, que, segundo norma do Banco Central do Brasil, reflete a sustação do título, pelo emitente, quando deveria ter constado o motivo n. 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) ou o motivo n. 28 (contra-ordem - ou revogação - ou oposição - ou sustação, causada por furto ou roubo). A portadora da cártula que havia circulado nada sabia sobre o motivo da sustação, porque o banco sacado, ao apor o carimbo com o motivo n. 21, afirmava que a sustação era um ato de vontade do correntista, injustificado tecnicamente. 2. Se, de um lado merece amparo a pretensão, para que seja cancelada a anotação do nome da autora dos cadastros do SPC e excluída a negativação ocorrida em razão de fraude; de outro, há que ser reconhecida a ausência de culpa da requerida, uma vez que nada mais fez do que tentar buscar a satisfação de seu crédito, agindo no exercício regular de um direito. Pedido de indenização por danos morais deduzido contra a portadora do cheque julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
27/05/2009
Data da Publicação
:
18/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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