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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710025545APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. ÁREA PERTENCENTE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DO CONDOMÍNIO. DESINFLUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DA CONDÔMINA NA ASSEMBLÉIA DE APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO. SERVIÇOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO. RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Convenção de Condomínio aprovada, ainda que sem registro no respectivo cartório imobiliário, produz efeitos entre os condôminos atuais e futuros, não sendo considerado terceiro o titular de direitos relativos à unidade contida no espaço geográfico do condomínio.2 - A ação de cobrança de contribuições condominiais, sob o rito sumário, não comporta pedido de declaração incidental de nulidade de Convenção Condominial. Inteligência do artigo 280 do CPC.3 - Irrelevante que o titular de direitos sobre área contida no espaço abrangido pelo condomínio tenha ou não participado da Convenção Condominial, posto que, uma vez constituído o ente condominial, obriga a todos os titulares de direitos relativos à unidade nele localizada (art. 9º, §2º, da Lei nº 4.591/64).4 - O fato de o condomínio ser irregular não obsta a cobrança de cotas de contribuições para satisfazer as despesas comuns. De conseguinte, aprovadas em assembléia as contribuições para o condomínio, e colocados os serviços à disposição da condômina, incumbe a esta adimplir com as obrigações que porventura acompanham a coisa.5 - Manifestações de interesse em desvincular-se do condomínio ou quaisquer irresignações quanto à aplicação dos recursos provenientes das taxas condominiais não legitimam a recusa ao pagamento. Apelação Cível improvida.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 03/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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