main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710041384APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. EMPREITADA. PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. IRREGULARIDADES NA EDIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA. 1 - Cabe à autora o ônus de provar a existência de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo provas robustas dos termos em que foi firmado o contrato verbal, não é possível exigir-se a indenização pretendida. 2 - Por não ter contratado um profissional habilitado para a elaboração de projeto e acompanhamento da obra, a responsabilidade por eventuais irregularidades na edificação é da autora. 3 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão