TJDF APC -Apelação Cível-20060710060133APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CASSADA.1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.2 - O fato de os litigantes não possuírem título que lhes confira a posse de imóvel situado em área pública não lhes retira o direito de exercer a proteção possessória em face de outro particular.3- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a disputa possessória é travada entre particulares, ainda que sobre bem público.4- A eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao ente público titular do bem.5 - Revelando-se manifesto o interesse de agir, a cassação da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA CASSADA.1 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.2 - O fato de os litigantes não possuírem título que lhes confira a posse de imóvel situado em área pública não lhes retira o direito de exercer a proteção possessória em face de outro particular.3- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a disputa possessória é travada entre particulares, ainda que sobre bem público.4- A eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao ente público titular do bem.5 - Revelando-se manifesto o interesse de agir, a cassação da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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