TJDF APC -Apelação Cível-20060710102003APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - FUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REIJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE IMOBILIÁRIA - EFEITOS DA REVELIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INDEVIDA.1. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa resultante de fusão com outra e que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.2. Na devolução das parcelas pagas pelo cooperado, não se aplica a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, mas, sim, a regra geral prevista no artigo 205 do mesmo instituto.3. A revelia e ausência de prova em sentido contrário torna incontroversa a alegação da parte autora de atraso na conclusão e entrega da obra.4. Restando acordada em contrato de promessa de compra e venda a entrega do imóvel em prazo pré-determinado, o descompasso entre o andamento da obra e cronograma justifica a rescisão da avença por culpa da contratada.5. O comprador não pode ser penalizado pela desídia imputável unicamente à contratada, devendo a devolução dos valores pagos ser feita em única parcela e sem o abatimento de qualquer taxa.6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - FUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REIJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE IMOBILIÁRIA - EFEITOS DA REVELIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INDEVIDA.1. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa resultante de fusão com outra e que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.2. Na devolução das parcelas pagas pelo cooperado, não se aplica a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, mas, sim, a regra geral prevista no artigo 205 do mesmo instituto.3. A revelia e ausência de prova em sentido contrário torna incontroversa a alegação da parte autora de atraso na conclusão e entrega da obra.4. Restando acordada em contrato de promessa de compra e venda a entrega do imóvel em prazo pré-determinado, o descompasso entre o andamento da obra e cronograma justifica a rescisão da avença por culpa da contratada.5. O comprador não pode ser penalizado pela desídia imputável unicamente à contratada, devendo a devolução dos valores pagos ser feita em única parcela e sem o abatimento de qualquer taxa.6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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