TJDF APC -Apelação Cível-20060710109875APC
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.- Em se tratando de relação de consumo, nos termos do §1º, do artigo 25, do CDC, existe responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços ou produtos que atuam na mesma cadeia de consumo.- O nexo de causalidade apto a caracterizar a responsabilidade civil por cobrança indevida decorre da efetiva intermediação da empresa na venda de passagem aérea e não apenas da inércia da administradora do cartão de crédito no cancelamento do débito. - Não obstante a fixação do valor substancialmente abaixo do pleiteado pela parte a título de danos morais, os pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais foram julgados procedentes.- Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.- Em se tratando de relação de consumo, nos termos do §1º, do artigo 25, do CDC, existe responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços ou produtos que atuam na mesma cadeia de consumo.- O nexo de causalidade apto a caracterizar a responsabilidade civil por cobrança indevida decorre da efetiva intermediação da empresa na venda de passagem aérea e não apenas da inércia da administradora do cartão de crédito no cancelamento do débito. - Não obstante a fixação do valor substancialmente abaixo do pleiteado pela parte a título de danos morais, os pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais foram julgados procedentes.- Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
11/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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