TJDF APC -Apelação Cível-20060710113329APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER COGENTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MUTUALIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE1 - O dever de sustentar os filhos menores está expresso nos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil e 229 da Constituição Federal e decorre do exercício do poder familiar.2 - Ainda que tenha poucos recursos financeiros, está o genitor obrigado a prover o sustento de seus filhos, observadas a mutualidade e a capacidade contributiva.3 - Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades dos alimentandos e à capacidade do alimentante, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do quantum fixado.4 - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER COGENTE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. MUTUALIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE1 - O dever de sustentar os filhos menores está expresso nos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil e 229 da Constituição Federal e decorre do exercício do poder familiar.2 - Ainda que tenha poucos recursos financeiros, está o genitor obrigado a prover o sustento de seus filhos, observadas a mutualidade e a capacidade contributiva.3 - Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades dos alimentandos e à capacidade do alimentante, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do quantum fixado.4 - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
31/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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