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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710114660APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. ASCENDENTES. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO DOS AVÓS MATERNOS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - O imperativo legal consubstanciado no artigo 1698 do atual Código Civil não impõe a formação do litisconsórcio passivo necessário dos avós nas ações de alimentos, em razão da ausência de solidariedade da obrigação e da faculdade conferida ao autor para propor a ação contra qualquer um de seus ascendentes. Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo impróprio. Preliminar rejeitada.2 - A fixação de alimentos resultantes da obrigação de natureza avoenga, sendo subsidiária e complementar, deve observar o caráter supletivo da verba em confronto com o binômio necessidade do alimentando - possibilidade do alimentante.3 - Acertada se apresenta a fixação dos alimentos em percentual incidente sobre os rendimentos do ascendente, cujo valor não compromete a sua subsistência e atende à complementação das necessidades do alimentando.Apelação Cível improvida.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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