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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710115406APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE IMÓVEIS COM GRAVAME HIPOTECÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA HIPOTECA ACORDADA E DESCUMPRIDA PELA RÉ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE DIREITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS 01. Quando ocorre o descumprimento da obrigação assumida, por uma das partes, impossibilitando a efetiva e legal permuta dos imóveis, tem-se por procedente o pleito em que se busca a rescisão do contrato.02. Incabível a indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que, a despeito de não estarem, ainda, concretizadas as tratativas preliminares, com a formalização do contrato em discussão, não restaram configurados tais danos, eis que estes não podem ser presumidos, e sim comprovados, nos termos do art. 333, I, do CPC.03. As despesas com a contratação de advogado, para defesa judicial, não constituem danos passíveis de indenização, na medida em que a reparação civil exige a prática de ato ilícito.04. Recursos adesivo e voluntário desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 14/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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