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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710116595APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO - EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS POSSESSÓRIOS - ANTERIORIDADE DA POSSE DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO.1. Afastada a natureza pública da terra em questão, rejeita-se preliminar de incompetência absoluta da Vara Cível do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito, mantendo-se a validade da r. sentença proferida. Ressalva do posicionamento do Relator.2. A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade.3. Não socorrem aos réus a cessão de direitos e os recibos carreados aos autos, porquanto não comprovam que já exerciam a posse sobre o imóvel antes da autora, tendo promovido apenas a construção que deu ensejo à presente demanda no ano de 2002, enquanto que a requerente demonstrou, na audiência de justificação prévia, que já exercia a posse sobre o bem desde 1996, quando promoveu a limpeza do lote e o fechamento dos fundos e da frente do terreno.4. Diante do conjunto probatório dos autos, é inconteste que a autora exerceu sua posse antes dos réus e que estes, ao construírem no terreno à revelia da autora a menos de ano e dia do ajuizamento da ação possessória, o fizeram de forma clandestina, praticando, assim, esbulho possessório hábil a ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse formulado na inicial, a teor do artigo 1210, do Código Civil, e dos artigos 926 e 927, ambos do Código de Processo Civil. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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