main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710138256APC

Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARES - AJUIZAMENTO DE CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE PIRATARIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - VISTORIA REALIZADA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - QUANTUM - VALOR JUSTO E RAZOÁVEL.1. Embora a Lei nº 9.609/98 estabeleça medidas para impedir a contrafação, não se justifica o ajuizamento de cautelar para mera fiscalização, sem qualquer indício de existência de irregularidades no uso de softwares de propriedade da parte.2. Ademais, incorreta a conduta da requerida que, com o intuito fiscalizador, imputa à empresa o crime de pirataria de software, objetivando a realização da vistoria, somente para fiscalizar a utilização regular de seus produtos.3. Não se pode negar que a vistoria realizada, frise-se, sem qualquer indício de prova de pirataria, refletiu negativamente nos negócios da empresa, comprometendo a imagem e boa fama desta perante seus clientes.3. Comprovado o abuso de direito, cabível a indenização por danos morais.4. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (R$ 100.000,00).5. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 17/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão