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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710155514APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCEDIMENTO. REQUISITOS.I. Para a homologação de acordo envolvendo o reconhecimento de união estável não é necessária a designação de audiência com vistas à comprovação de sua existência. A transação tem natureza meramente declaratória, não atribuindo nem transmitindo direitos.II. A atividade homologatória do juiz prescinde do esquadrinhamento do contexto fático da transação, restringindo-se a cognição judicial a aspectos de legalidade estrita e de preservação de normas imperativas.III. A homologação de acordo prevendo a dissolução de união estável prescinde da realização da audiência de ratificação prevista no art. 1.122 do CPC para as hipóteses de separação consensual.IV. Apesar das similitudes jurídicas entre o casamento e a união estável, o próprio legislador evidencia sua distinção ao facultar e incentivar a conversão da união estável em casamento e ao reservar rito especial apenas para a homologação das separações consensuais.V. A união estável, por seu caráter eminentemente espontâneo e informal, independe de qualquer tipo de chancela judicial para a sua gênese e para o seu desenlace, deixando de existir a partir do instante em que qualquer das partes, mesmo unilateral e imotivadamente, resolve rompê-la no plano fático.VII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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