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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710162082APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE REGISTRO. ARTIGO 515, § 3º, CPC. SENTENÇA INSUBSISTENTE. PEDIDO PROCEDENTE. 1 - As cotas condominiais classificam-se como obrigações propter rem, permanecendo agregadas ao bem; o titular do domínio permanece responsável pelo pagamento das mesmas.2 - A cláusula contida em documento particular de promessa de compra e venda e cessão de direitos e obrigações não produz efeitos em relação ao Condomínio.3 - Ao dar provimento ao recurso de Apelação interposto contra sentença terminativa, tratando-se de lide sobre questão exclusivamente de direito, deve o Tribunal decidir desde logo o mérito da demanda. Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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