TJDF APC -Apelação Cível-20060710169010APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO-APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A alteração do valor indenizatório feita pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei 6.194/74.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO-APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A alteração do valor indenizatório feita pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei 6.194/74.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão