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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710173904APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO. PRODUTO DE CRIME. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. PERDA DO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A caracterização da demanda idêntica capaz de gerar litispendência exige a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, o que não se verifica entre Embargos de Terceiro interpostos contra a União, em favor de quem houve o perdimento de produto de crime, e a ação indenizatória manejada pelo adquirente contra o alienante, pelos prejuízos decorrentes da evicção.2 - O artigo 447 do Código Civil de 2002 determina que, Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.3 - A demora do adquirente do veículo em proceder à transferência do junto ao DETRAN acarreta-lhe penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, não tendo o condão de afastar a responsabilidade civil do alienante pelos prejuízos decorrentes da evicção.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 03/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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