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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710185236APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Os fatos alegados pelo autor, como constitutivos do seu direito, devem ser demonstrados por meio de provas hábeis a comprovar a sua existência, com a finalidade de fundamentar o pedido formulado judicialmente. Não se desincumbindo o autor de provar o fato que constitui o seu direito, a improcedência do pedido é a conseqüência natural no desfecho da demanda. 2. Para configurar a existência da união estável é necessário que a convivência tenha por objetivo constituir ou possibilitar a constituição de família, além de ser pública e contínua, conforme preceitua o art. 1.723 do Código Civil vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 28/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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