TJDF APC -Apelação Cível-20060710193922APC
CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO DE SEGURO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1 - Em caso de extravio de cartão de crédito, a administradora deve ser imediatamente informada, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade pelos danos causados pela inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a cobrança indevida de débitos, decorrentes da utilização por terceiro do cartão extraviado, fato do qual tinha conhecimento. 2 - Não se admite que a administradora de cartão de crédito cancele o seguro contra perda, furto e roubo, contratado e pago pelo titular do cartão, justamente quando o consumidor necessita utilizá-lo. Nula cláusula contratual que permita ao fornecedor do serviço modificar, unilateralmente, o conteúdo e a qualidade do contrato celebrado (art. 51, XI e XIII, do CDC). 3 - Apelação provida em parte.
Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO DE SEGURO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1 - Em caso de extravio de cartão de crédito, a administradora deve ser imediatamente informada, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade pelos danos causados pela inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a cobrança indevida de débitos, decorrentes da utilização por terceiro do cartão extraviado, fato do qual tinha conhecimento. 2 - Não se admite que a administradora de cartão de crédito cancele o seguro contra perda, furto e roubo, contratado e pago pelo titular do cartão, justamente quando o consumidor necessita utilizá-lo. Nula cláusula contratual que permita ao fornecedor do serviço modificar, unilateralmente, o conteúdo e a qualidade do contrato celebrado (art. 51, XI e XIII, do CDC). 3 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão