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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060710196336APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. REVELIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se o pedido de rescisão de contrato de compra e venda de ponto comercial se não se encontram presentes os requisitos autorizadores do pretendido rompimento.2. Existindo débitos, o locador não está obrigado a renovar o contrato locatício, em que pese a promessa informal efetuada anteriormente.3. Não se acolhe pedido indenizatório quando inexistente a alegada quebra contratual, tampouco prática de ato ilícito servível para reconhecer a existência de prejuízo moral.4. É certo que o Código de Processo Civil expressamente prevê que será decretada a revelia caso o réu não cumpra a ordem para regularizar a representação processual no interstício concedido pelo magistrado (artigo 13, II, CPC), mas o atraso de um dia na apresentação do instrumento de mandato não pode gerar o decreto de revelia, sob pena de exacerbado formalismo.5. O convencimento do magistrado dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes. Vislumbrando apto o conjunto probatório, deve o julgador dispensar o elastério na dilação, sentenciando em seguida, pois cabe ao juiz ponderar a respeito das provas necessárias ao seu convencimento. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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